Público-alvo
A Lei 14.457/22, publicada em 22 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e adotou regras obrigatórias a serem observadas por empresas que possuam CIPA com vistas à prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Os estabelecimentos de empresas revendedoras de combustíveis que possuam 20 (vinte) ou mais empregados estão obrigados a constituir CIPA e, desta forma, são alcançadas pelo novo regramento que passa a valer a partir do dia 20 de março de 2023.
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Objetivo
Capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relativos à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Defesa de um ambiente de trabalho positivo.
Programa
- Introdução e boas-vindas!
- Conceitos de assédio nas relações de trabalho - exemplos
- Definição de assédio moral
- Tá na lei!
- Desafios: como separar o que é assédio e o que é cobrança normal das obrigações de trabalho?
- O que de fato é assédio e o que são as obrigações de trabalho?
- Exemplos de atitudes que caracterizam assédio
- Assédio moral Institucional
- Exemplos de situações que poderão ser enquadradas como assédio moral
- Assedio moral interpessoal
- O que não é assédio moral?
- Definição de assédio sexual
- Situações e casos que foram enquadrados como assédio sexual em processos judiciais
- Igualdade, diversidade e discriminação
- Igualdade, diversidade e discriminação
- Prejuízos para a empresa em decorrência de violência no ambiente de trabalho
- Programa de prevenção da violência no ambiente de trabalho: novas regras
- Avaliação final
Palestrante
Flávio Obino
Certificação
Será emitido um certificado para cada participante do curso, contendo seu nome, as horas/aula cumpridas pelo aluno e, no verso, o conteúdo programático com validade para 1 ano.
Prazo de conclusão
30 dias corridos.
Política de cancelamento
Após o pagamento realizado, não há possibilidade de cancelamento da inscrição.